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O que é crime virtual?

O que é crime virtual?

Com a popularização da internet, os crimes virtuais estão cada vez mais comuns no universo online. Mas afinal, o que é crime virtual? Esse tipo de crime é um delito praticado através da internet e está inserido no Código Penal Brasileiro. Vamos conferir mais informações de utilidade sobre o assunto?

Quais crimes virtuais podem ser enquadrados no Código PenalBrasileiro?


Ameaça

É crime mostrar uma imagem ou escrever algo que possa ameaçar alguém informando que o indivíduo será vítima de algo, seja por mera brincadeira ou piada. Vale citar que mesmo se ação for feita anonimamente, a polícia pode descobrir quem gerou a ameaça.

Discriminação

Divulgar uma imagem ou escrever uma mensagem de tom preconceituoso em relação à etnia, cor, raça, religião, orientação sexual ou origem do indivíduo consiste em um crime de discriminação. Isso é muito comum em redes sociais, já que são criados frequentemente páginas de cultura ao ódio no Facebook, como “Eu odeio…”, e em fotografias postadas no Instagram, em que usuários podem gerar ódio gratuito por conta da raça ou etnia do indivíduo, entre outros motivos.

Falsa identidade

Acontece quando alguém mente sua idade, nome, sexo, estado civil, entre outros detalhes, com a função de conseguir algum tipo de vantagem ou para prejudicar alguém. Pode ocorrer, por exemplo, em uma rede social, caso um adulto minta de má fé e se passa por um adolescente para conversar com pessoas mais jovens com algum intuito.

Estelionato

Acontece quando o ladrão engana o internauta para obter algum tipo de benefício financeiro. Pode ocorrer em diversos sites, como de leilão, por exemplo. Neste caso o vendedor recebe o valor da compra do consumidor sem entregar o produto.

Pirataria

Consiste em reproduzir ou copiar livros, música, além de outras criações de cunho artístico sem a devida autorização do proprietário autoral.

Difamação, injúria e calúnia

Estes crimes são contra a honra. Podem acontecer nas redes sociais, caso alguém divulgue informações falsas que afetem a reputação de um indivíduo, ofenda a dignidade de uma pessoa ou acuse de maneira maldosa alguém de desonesto ou criminoso.

“Phishing Scam”

É quando dados sigilosos e particulares (como número da conta bancária, senha de acesso e CPF) são obtidos para serem utilizados em fraude ou roubo.

Os crimes virtuais podem ocasionar punições como indenização e até mesmo prisão. Para criminosos menores de 18 anos de idade, a punição consiste em prestação de serviço à comunidade e pode chegar a internação em alguma instituição. Em alguns casos, prevê punição até mesmo aos pais do infrator.

Atualmente é possível denunciar crimes virtuais ao Ministério Público Federal por meio da internet. No site da organização há uma ferramenta chamada DigiDenúncia. Preencha o formulário online informando corretamente todos os dados solicitados e escolha em manter ou não o anonimato. Você também pode fazer a denúncia do crime eletrônico pessoalmente na delegacia especializada mais perto de sua casa.

Caso você precise de uma assistência jurídica, os advogados da Silvestre Advocacia estão prontos para te ajudar e prestar um parecer técnico para fazer valer seus direitos. Entre em contato conosco!



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